6 A (IN) APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI

COSTA, Isadora Adriana Morillos da ; REZENDE, Guilherme Carneiro de2

Autores

  • Isadora Adriana Morillos da COSTA
  • Guilherme Carneiro de REZENDE

Palavras-chave:

: Tribunal do Júri, princípio, pro societate, pro reo.

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a aplicabilidade do princípio in dubio pro societate na primeira fase do
rito do Tribunal do Júri, uma vez que sua aplicação é defendida majoritariamente na doutrina e jurisprudência para os
casos capazes de deixar o magistrado com dúvidas acerca da materialidade ou indícios de autoria e, diante dessa situação,
com base no princípio mencionado, o juiz decide a favor da sociedade e encaminha o acusado à Júri. No entanto, a
problemática reside no fato de que recentemente alguns doutrinadores e juízes singulares têm defendido o contrário, ou
seja, que a dúvida nessa situação deve favorecer o réu, aplicando-se, portanto, o princípio in dubio pro reo, inclusive com
fundamento no princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CF/88). Assim sendo, buscar-se-á discorrer
a respeito da viabilidade da aplicação do princípio in dubio pro societate em detrimento do princípio in dubio pro reo¸
verificando qual deles possuirá mais harmonia com o atual ordenamento jurídico e Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2022-08-01