14 A RENÚNCIA ANTECIPADA À HERANÇA EM PACTOS DE CONVIVÊNCIA E ANTENUPCIAIS À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DO PROJETO DE REVISÃO

FAREZIN, Rafaela Vieira; DE LIMA, Carla Kelli Schons

Autores/as

  • Rafaela Vieira Farezin
  • Carla Kelli Schons DE LIMA

Palabras clave:

Renúncia antecipada, pacto antenupcial, planejamento sucessório, autonomia privada, reforma do Código Civil.

Resumen

O presente artigo analisa a validade jurídica da renúncia antecipada à herança estabelecida em pactos antenupciais e contratos de convivência, confrontando o ordenamento jurídico brasileiro atual com as propostas do Anteprojeto de Reforma do Código Civil (PL n. 4/2025). A pesquisa investiga o conflito entre a autonomia privada existencial e a vedação ao pacto sucessório sobre herança de pessoa viva (pacta corvina), prevista no art. 426 do Código Civil. Por meio de uma abordagem qualitativa e do método dedutivo, examina-se a doutrina clássica e a jurisprudência disruptiva dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que passaram a admitir a validade de cláusulas de renúncia à concorrência sucessória. O estudo também recorre ao direito comparado, analisando o instituto do Erbverzicht no Código Civil alemão como paradigma de flexibilização do planejamento sucessório. Conclui-se que a tendência do Direito de Família moderno caminha para a valorização da autodeterminação dos cônjuges e companheiros, buscando reduzir o dirigismo estatal nas relações afetivas e conferir maior segurança jurídica aos planejamentos patrimoniais, especialmente diante da proposta legislativa de retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários

Publicado

2026-08-17