1 ENTRE A MEMÓRIA E A PRIVACIDADE: OS DESAFIOS DA SUCESSÃO DIGITAL DOS PERFIS NO INSTAGRAM

CASAGRANDE, Miguel Augusto Picotti; LAZAROTO, Lucas Gustavo

Autores/as

  • Miguel Augusto Picotti CASAGRANDE
  • Lucas Gustavo LAZAROTO

Palabras clave:

Herança digital. Direito sucessório. Bens digitais.

Resumen

O presente estudo analisa o direito sucessório brasileiro, responsável pela regulamentação da transmissão do patrimônio post mortem, sob a ótica do princípio da saisine. Esse pilar jurídico estabelece que a herança se transmite imediata e automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, com vistas a garantir a segurança jurídica e a proteção familiar. Contudo, a imersão da sociedade no ambiente digital ressignificou o conceito de patrimônio, ao introduzir bens digitais que mesclam aspectos patrimoniais e existenciais, desafiando a aplicação de normas concebidas para uma realidade meramente material. A pesquisa destaca o papel central das redes sociais, especialmente do Instagram, que atua tanto como repositório de memória quanto como ferramenta de trabalho de alto valor econômico. O conflito normativo surge quando os termos de uso das plataformas, configurados como contratos de adesão, impedem o acesso dos herdeiros às contas, colidindo frontalmente com o direito fundamental à herança. A classificação entre bens digitais patrimoniais e existenciais revela-se essencial para a solução de controvérsias, dada a lacuna deixada pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto à sucessão digital. Por meio de análise comparada, observa-se que, enquanto os Estados Unidos priorizam a privacidade por intermédio do Revised Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act (RUFADAA), países como Alemanha e França avançam na sucessão universal e no reconhecimento do testamento digital. Conclui-se que o ordenamento brasileiro caminha para uma reforma do Código Civil que busca equilibrar a transmissão automática dos bens com a preservação da intimidade e da dignidade póstuma do titular.

Publicado

2026-08-17