8 SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PLATAFORMAS DIGITAIS: TUTELA JURÍDICA, OMISSÃO PARENTAL E RESPONSABILIDADE CIVIL NA ERA DIGITAL

RIBEIRO, Laisa Ruana Francisquini Bontempo; BATISTIN, Larissa Haick Vitorassi

Authors

  • Laisa Ruana Francisquini Bontempo RIBEIRO
  • Larissa Haick Vitorassi BATISTIN

Keywords:

Crianças e adolescentes, superexposição digital, proteção integral, omissão parental, responsabilidade civil

Abstract

Analisa-se, no presente trabalho, a disciplina jurídica da superexposição de crianças e adolescentes em plataformas digitais e a responsabilidade dos representantes legais na garantia da proteção integral dos direitos fundamentais desses sujeitos. Parte-se do descompasso entre o avanço tecnológico e a elaboração legislativa, com ênfase no desenvolvimento psicossocial dos menores e no papel primordial dos responsáveis na formação de sua personalidade. A pesquisa adota metodologia qualitativa e método dedutivo, pois parte de premissas universais do Direito para deduzir conclusões específicas sobre a responsabilidade civil e familiar; trata-se de um estudo exploratório, básico e descritivo, conduzido por meio de levantamento bibliográfico e documental. O ordenamento jurídico reconhece a infância e a adolescência como construções sociais e históricas, cujas concepções culminaram em uma tutela jurídica específica e abrangente, consolidada pela Lei 8.069/1990 que, em seu artigo 22, estabelece o dever parental de sustento, guarda e educação e pela Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, a Lei 15.211/2025, denominada "ECA Digital", constitui instrumento normativo destinado a mitigar os riscos inerentes à exposição de menores nas plataformas digitais, sem, contudo, afastar a responsabilidade primária dos representantes legais. Conclui-se que, diante da natureza reativa do Estado na regulamentação de fatos cotidianos, incumbe aos responsáveis legais exercer vigilância ativa sobre a vida digital de seus pupilos, responsabilidade que, quando negligenciada, configura violação jurídica do dever de cuidado e enseja responsabilidade civil objetiva com fundamento nos artigos 927 e 932, inciso I, do Código Civil, à luz do Princípio da Proteção Integral.

Published

2026-08-17