4 A PRESUNÇÃO DE CAUSALIDADE NAS RESPONSABILIZAÇÕES CIVIS
SUCOLOTTI, Letícia Zoldan; HOFFMANN, Eduardo
Keywords:
Presunção de causalidade, Responsabilidade civil, Nexo causal.Abstract
A presunção de causalidade é um instituto que se relaciona às responsabilizações civis, e pode ser definido, de forma simplória, como a utilização, por parte do magistrado, de probabilidades para fixar o nexo causal entre a conduta do réu e o dano ocasionado à vítima, com a finalidade de imputar a responsabilidade de indenizar. Observa-se, nos últimos anos, uma movimentação doutrinária e jurisprudencial no sentido de respaldar a aplicação da presunção, sem que haja, sobretudo, um consenso ou positivação. Nesse sentido, o presente estudo busca definir a presunção de causalidade e apresentar suas ocorrências na jurisprudência brasileira e internacional, a fim de analisar se a presunção de causalidade deve ser vedada ou admitida dentro do ordenamento jurídico. Almeja-se alcançar tais objetivos por meio de uma pesquisa pura, qualitativa e descritiva, jurisprudencial e bibliográfica. Através de seu desenvolvimento, percebe-se que a presunção pode ser benéfica, principalmente, para amparar vítimas que, seguindo a literalidade das disposições legais, não seriam indenizadas. No entanto, a ampla permissão de aplicação da presunção de causalidade pode ocasionar decisões que imputam a responsabilidade de acordo com análise puramente subjetivas, sem o devido amparo probatório consolidado como necessário. Assim, entende-se pela possibilidade de positivação da presunção de causalidade, restrita a casos específicos por meio de um rol taxativo a ser exprimido na legislação civil brasileira.