7 A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS SEGURADORAS DE VEÍCULOS FRENTE AOS DANOS CAUSADOS POR SEUS SEGURADOS EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ

RADONS VALUS, Diane. ; HOFFMANN, Eduardo.

Autores

  • Diane RADONS VALUS
  • Eduardo Hoffmann

Palavras-chave:

Indenização; Cláusula Securitária; Segurado Embriagado.

Resumo

O artigo, em tela, remonta, com objetividade, a estreita relação contratual entre o segurado, acometido pelo estado de embriaguez, e a seguradora de seu veículo, diante de sinistro ocasionado por esta razão. Neste cenário, encontra-se uma vítima lesada e que em nada contribuiu para a ocorrência do evento. Assim sendo, tal situação envolve a quebra de
cláusula contratual, visto que o segurado promove o evento danoso acometido pelo estado de embriaguez. Ao adentrar nesse ponto, destacam-se duas relações, as quais se pretende analisar. Primeiramente, a relação entre a vítima e o agente causador do sinistro e, em segundo lugar, como será o procedimento adotado entre este e a seguradora, por quebra da
boa-fé contratual. No dia a dia, torna-se bastante complicado, para a vítima, saber como proceder diante destas circunstâncias. Além de conviver com danos imediatos, precisa ter a cautela de como propor a melhor medida, a fim de que alcance os objetivos, despendendo o mínimo de esforço e tempo possível, pois já é a vítima.

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Publicado

2021-10-08