3 A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI: ANÁLISE CRÍTICA DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1068 À LUZ DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
OLIVEIRA, Fernanda Vanessa Sutil de; REZENDE, Guilherme Carneiro de
Palabras clave:
Tribunal do Júri. Presunção de Inocência. Execução Provisória. Soberania dos Veredictos. Ponderação de Princípios.Resumen
O presente artigo examina criticamente a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1068, segundo a qual a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. O trabalho situa-se no âmbito do Direito Processual Penal e analisa a tensão existente entre dois princípios constitucionais de igual hierarquia normativa: a presunção de inocência, prevista no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, segundo a qual ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e a soberania dos veredictos, insculpida no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea "c", do mesmo diploma. O problema central consiste em verificar se a execução provisória da pena após o veredicto condenatório do júri é compatível com a presunção de inocência e se pode ser ordenada de forma automática, prescindindo de análise individualizada dos requisitos cautelares. A análise apoia-se na teoria dos princípios e na máxima da proporcionalidade de Robert Alexy como referencial metodológico para o exame do conflito normativo entre os dois mandamentos constitucionais em jogo. A hipótese central é a de que a execução automática da pena viola a presunção de inocência em suas dimensões de regra de tratamento, regra probatória e regra de julgamento, e que a custódia do réu condenado pelo júri somente se justifica quando presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. A metodologia adotada é qualitativa e teórico-dogmática, fundada em revisão bibliográfica especializada e análise crítica da legislação e da jurisprudência dos tribunais superiores.