18 A PRIVAÇÃO DE LIBERDADE SOB A PERSPECTIVA DA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DA COVID-19, NO PERÍODO DE 2020 A 2022

Elaine Fernandes Fagundes; Giulia Mariotto Cezar; Maria Fernanda Risso. OLIVEIRA, Lucas Paulo Orlando de

Autores/as

  • FAGUNDES Elaine Fernandes
  • CEZAR Julia Mariotto
  • Risso Maria Fernanda
  • OLIVEIRA Lucas Paulo Orlando

Palabras clave:

Privação de liberdade. Pandemia. Violação dos direitos humanos. Comissão.

Resumen

O artigo tem como objetivo analisar a situação de pessoas privadas de liberdade, no período de 2020 a 2022, tendo como base o prisma da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na ocasião da pandemia da COVID-19, partindo de uma ótica genérica para, então, ater-se ao território brasileiro. O presente trabalho apresentará como problemática a forma como essas pessoas, as quais estão submetidas às regras estatais no ambiente prisional, têm salvaguardadas a saúde, a vida e a integridade, tanto física como psíquica, diante da crise emergencial decorrente da COVID-19, uma vez que se encontram em um contexto de vulnerabilidade. Por meio do método de pesquisa bibliográfica, pretende-se examinar e mapear as manifestações da Comissão, valendo-se de suas resoluções e seus comunicados de imprensa, os quais figuram como as primeiras reações do sistema frente às violações dos direitos humanos, bem como os relatórios da CIDH voltados à temática específica da pesquisa, cujo teor revela o contexto fático e as medidas empregadas pelo poder estatal do Brasil. Por conseguinte, verificou-se que os procedimentos realizados foram ineficazes para resguardá-los do contágio e evitar a proliferação do vírus nas unidades penitenciárias e, consequentemente, corroboram para a ampliação de problemas pré-existentes.

Publicado

2025-11-07