13 A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA NO TRIBUNAL DO JÚRI

LEMOS, Larissa Oliveira; HELENE, Paulo Henrique

Autores/as

  • Larissa Oliveira LEMOS
  • Paulo Henrique HELENE

Palabras clave:

Constituição, princípios, prisão

Resumen

A execução provisória da pena no âmbito do Tribunal do Júri, prevista no artigo 492, inciso I, alínea “e” do Código de Processo Penal e incluída pela Lei nº 13.964/2019, conhecida também como Pacote Anticrime, é um tema amplamente abordado nos debates jurídicos em todo o país. Isso ocorre porque, para a devida aplicação desta medida excepcional, verifica-se a existência de um confronto direto entre dois princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro: o princípio da presunção de inocência e o princípio da soberania dos veredictos. A primazia de um sobre o outro, decorrente da ânsia de se obter a efetiva justiça penal, pode, consequentemente, causar considerável prejuízo ao indigitado, o qual, neste momento processual, ainda é considerado inocente, desrespeitando, assim, as normas constitucionais que, em tese, deveriam assegurar a proteção integral, ampla, efetiva e incondicional ao cidadão. Dessa forma, toda e qualquer norma jurídica a respeito do tema, bem como cada posicionamento vinculado à Suprema Corte, deve necessariamente fundar-se no respeito absoluto, irrestrito e contínuo aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, conforme preconiza a Carta Magna, visando o atendimento equitativo das demandas sociais de uma forma justa, proporcional e em rigorosa conformidade com a ordem jurídica vigente.

Publicado

2025-11-07