5 DA INCONSTITUCIONALIDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTOS E DE PASSAGENS ÀS PESSOAS IDOSAS

SANTOS, Daiane da Silva; HOFFMANN, Eduardo

Autores/as

  • Daiane da Silva SANTOS
  • Eduardo HOFFMANN

Palabras clave:

Gratuidade, Obrigatoriedade, Ônus Excessivo, Inconstitucionalidade, Exceção Odiosa.

Resumen

O artigo discute a possível inconstitucionalidade da obrigação imposta às empresas privadas de transporte rodoviário interestadual de conceder passagens gratuitas e com desconto a pessoas idosas. O principal argumento é o de que essa exigência recai apenas sobre esse setor, sem qualquer forma de compensação financeira, o que gera um desequilíbrio econômico, prejudicando a livre concorrência. A análise questiona se é legítimo transferir integralmente ao setor privado do ramo de transporte rodoviário a responsabilidade de garantir o direito à mobilidade das pessoas idosas, especialmente por se tratar de empresas com fins lucrativos que operam sob regulamentação estatal. O presente artigo destaca os impactos financeiros dessa medida, que pode comprometer a viabilidade econômica das empresas e afetar a qualidade dos serviços prestados. Também são examinadas as consequências sociais da obrigatoriedade, bem como a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização de tais concessões. A exigência de reservar vagas gratuitas e conceder descontos, sem qualquer apoio governamental, acaba sendo vista como um ônus excessivo, que não leva em conta a necessidade de equilíbrio entre responsabilidade social e sustentabilidade empresarial. Sob uma perspectiva constitucional mais ampla, o artigo aponta que impor essa obrigação apenas ao transporte rodoviário representa uma forma de tratamento desigual em relação a outros modais, o que caracteriza uma quebra da equidade entre operadores de transporte. O estudo conclui que a imposição, nos moldes atuais, apresenta vícios que comprometem sua legitimidade. Para garantir tanto os direitos das pessoas idosas quanto a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, seria necessária uma revisão do modelo adotado. Defende-se uma solução que envolva maior participação do poder público na repartição dos custos, assegurando o mínimo essencial para as pessoas idosas e a viabilidade de lucros da atividade exercida pelas empresas particulares do ramo de transporte rodoviário.

Publicado

2025-11-07