10 A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO TERCEIRO PREJUDICADO À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS
ARAN, Alana Thaís. ROSSO, Angela Maria. MAÇALEI, Nicole
Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Seguradora. Embriaguez. Terceiros. Função social dos contratos.Resumo
Abordar a divergência jurisprudencial existente sobre a aplicação ou não da cláusula de quebra de contrato por potencialização do risco para o terceiro prejudicado nos seguros de responsabilidade civil nos casos em que o segurado causador do acidente dirige após ingerir bebida alcoólica. A análise a partir jurisprudências divergentes considera a constitucionalização do direito civil, a função social dos contratos e a necessidade de que se restabeleça o equilíbrio rompido pelo dano causado.
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Publicado
2021-01-22
Edição
Seção
Artigos