10 A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AO TERCEIRO PREJUDICADO À LUZ DA FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS

ARAN, Alana Thaís. ROSSO, Angela Maria. MAÇALEI, Nicole

Autores

  • Alana Thaís Aran
  • Angela Maria Rosso
  • Nicole Maçalei

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Seguradora. Embriaguez. Terceiros. Função social dos contratos.

Resumo

Abordar a divergência jurisprudencial existente sobre a aplicação ou não da cláusula de quebra de contrato por potencialização do risco para o terceiro prejudicado nos seguros de responsabilidade civil nos casos em que o segurado causador do acidente dirige após ingerir bebida alcoólica. A análise a partir jurisprudências divergentes considera a constitucionalização do direito civil, a função social dos contratos e a necessidade de que se restabeleça o equilíbrio rompido pelo dano causado.

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Publicado

2021-01-22