11 FEMINICÍDIO, MAIS DO QUE UM FATO - UMA OMISSÃO ESTRUTURAL DO ESTADO BRASILEIRO: ANÁLISE À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA

ANDRADE, Joana de Souza; DUARTE, Juçara; OLIVEIRA, Lucas Paulo Orlando de

Authors

  • Joana de Souza Andrade
  • Juçara Duarte
  • Lucas Paulo Orlando de OLIVEIRA

Keywords:

Direito Internacional dos Direitos Humanos. Mulheres. Responsabilidade Estatal. Feminicídio. Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Abstract

Este estudo adota uma abordagem qualitativa, fundamentada no método dedutivo, articulando elementos empíricos, normativos e jurisprudenciais, e tem como objetivo geral investigar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro diante de suas ações e omissões na prevenção e repressão ao feminicídio, tomando como referência a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A questão-problema que orienta a pesquisa pode ser formulada nos seguintes termos: em que medida o Brasil tem cumprido - ou deixado de cumprir - seus compromissos internacionais de prevenir, investigar e reparar casos de feminicídio, conforme estabelecido pela Corte IDH? Para responder a essa indagação, além do objetivo geral, a pesquisa se estrutura em três objetivos específicos inter-relacionados: (a) inicialmente, delinear o marco histórico, teórico e empírico, bem como os fundamentos jurídicos que sustentam a análise da responsabilidade do Brasil frente ao feminicídio; (b) em seguida, examinar decisões paradigmáticas da Corte Interamericana envolvendo feminicídios, com o intuito de identificar os parâmetros internacionais aplicáveis; e (c) por último, desenvolver uma análise crítica acerca da adequação das respostas estatais brasileiras em face das obrigações internacionais de proteção aos direitos das mulheres. Para cumprir com esse desiderato, estruturou-se o trabalho em três seções, de modo que cada seção busca atender a um objetivo específico. No final da pesquisa, foi possível responder ao problema inicialmente proposto, chegando-se à conclusão de que, embora o Estado brasileiro tenha promovido avanços em ações concretas e estruturais voltadas ao enfrentamento da violência de gênero, ainda não cumpre integralmente os parâmetros exigidos pelo sistema interamericano de direitos humanos. Persistem lacunas significativas na prevenção, proteção e investigação dos casos de feminicídio, o que pode ensejar a responsabilização internacional do Estado quando essas medidas se mostram insuficientes para garantir os direitos à vida, à integridade pessoal e à igualdade, conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e Convenção de Belém do Pará (CBP).

Published

2026-08-13