10 A ASSIMETRIA NO USO DE ESTAÇÕES RÁDIO BASE (ERBs) PELO ESTADO E SEUS REFLEXOS NA ATUAÇÃO PUNITIVA

LIRA, Isac Felix de; OLIVEIRA, Lucas Paulo Orlando de

Authors

  • Isac Felix de LIRA
  • Lucas Paulo Orlando de OLIVEIRA

Keywords:

Estação Rádio Base (ERBs), Vácuo Normativo, Garantias Constitucionais

Abstract

O trabalho analisa a (in)constitucionalidade do uso de ERBs pelo Estado na persecução penal, uma vez que são equipamentos de infraestrutura de telefonia que registram a localização dos aparelhos móveis, e têm sido usadas para fins investigativos. O trabalho analisa ainda a ausência de lei taxativa que disciplina essa prática, configurando um vácuo normativo colocando em risco garantias constitucionais fundamentais. A temática, demonstra que o uso de dados de ERBs, sem autorização judicial fundamentada, viola os incisos X, XII, LV e LVI do art. 5º da CF/88, que asseguram o sigilo de dados, a privacidade, o contraditório, a ampla defesa e a inadmissibilidade de provas ilícitas no processo penal. Foi analisado, também, que as leis esparsas como o Marco Civil da Internet, a LGPD, a Lei de Organizações Criminosas e os arts. 13-A e 13-B do CPP, são usados de forma fragmentada, não autorizando, portanto, o uso das ERBs sobre pessoas indeterminadas, uma vez que estendendo analogicamente essas normas a crimes não previstos, configurando analogia “in malam partem”, vedada pelo princípio da legalidade. O tema examina, ainda, a imprecisão técnica dos dados gerados pelas ERBs, que podem abranger milhares de usuários, tornando sua utilização questionável, como ocorreram nos casos do HC 124322/RS, o AgRg no REsp 1760815/PR e o RE 1.301.250/RJ (Tema 1.148), demonstram a tensão entre eficiência investigativa e proteção de direitos fundamentais. Também expõe sobre geofecing, que permite, a partir do cruzamento de dados de múltiplas fontes com os registros das ERBs. Concluiu-se que a ausência de norma, para uso das ERBs na persecução penal, viola os direitos fundamentais, sendo necessária, a aprovação de norma que estabeleça requisitos para o uso das ERBs, com reserva de jurisdição e respeito ao devido processo legal.

Published

2026-08-13