17 CONCEITO DE SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES CONSTITUCIONAIS A PARTIR DE PETER HÄBERLE

FAGUNDES, Elaine Fernandes; OLIVEIRA, Lucas Paulo Orlando de

Authors

  • FAGUNDES Elaine Fernandes
  • OLIVEIRA Lucas Paulo Orlando

Keywords:

Hermenêutica, Democracia, Peter Häberle

Abstract

O objetivo geral é identificar o conceito de sociedade aberta de intérpretes da Constituição a partir da obra de Peter Häberle e sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, por meio de uma revisão bibliográfica de aproximação, em uma primeira divisão do texto, ocorre a definição da hermenêutica constitucional do referido autor em sua vertente aberta. Nessa perspectiva, demonstra-se como a participação de atores externos ao poder estatal no procedimento de interpretação constitucional, além de legitimar a democracia, contribui para a ordem jurídica. Em uma segunda divisão, com base na referida teoria interpretativa constitucional, constata-se que a admissão da intervenção de terceiros prevista no arcabouço legal brasileiro traduz-se num avanço ao processo de controle de constitucionalidade. A título de considerações finais, é possível sustentar que a concepção de interpretação aberta e procedimental da Constituição, ainda que haja previsão legal da figura do amicus curiae e das audiências públicas com a participação de pessoas experientes e com autoridade sobre o assunto, precisa ser mais explorada e empregada por nossa Corte Suprema, pois, a inclusão da res publica, para Häberle, confere à interpretação constitucional um caráter aberto e, consequentemente, mais próximo da realidade e da publicidade da Constituição.

Published

2025-11-07