11 RESPONSABILIDADE DOS AGENTES PÚBLICOS PELOS ATOS PRATICADOS NO ÂMBITO DAS COMPRAS PÚBLICAS
WESCINSKI, Cristiane Regina; SCHIDLOWSKI, Pedro Henrique
Palavras-chave:
Estado, compras públicas, agente público, responsabilidades, sançõesResumo
Muitas compras públicas são realizadas diariamente no país. O Estado responde objetivamente pelos danos que seus prepostos, agindo nessa qualidade, causarem aos administrados, possuindo direito de regresso contra quem deu causa.
Todo agente público está submetido à responsabilização administrativa, que pode ser apurada pelo próprio órgão a queesteja vinculado ou pelos Tribunais de Contas; à responsabilização civil, tratando-se de ação reparatória ou para reconhecimento de improbidade administrativa; e à responsabilização penal, quando o ato infracional estiver tipificado como crime no Código Penal ou em legislação especial, como na Lei de Licitações. A aplicação de sanções civis e penais é de competência exclusiva dos Tribunais e Direito. Um mesmo ato pode repercutir nas três esferas, que são independentes e autônomas. No entanto, decisão na esfera penal pode vincular decisões nas demais esferas. A legislação determina que os procedimentos licitatórios sejam conduzidos por agentes públicos pertencentes ao quadro da entidade. Assim, esses agentes, bem como a autoridade homologadora, assumem a responsabilidade pelos atos praticados. Doutrina e jurisprudência estão afinadas no mesmo sentido.