8 POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO FILHO PARA A ADOÇÃO EM ATO REALIZADO ULTERIOR AO PARTO

RAMOS, Luany Cristini dos Santos; SOUTO JÚNIOR, Adroaldo Leão

Autores

  • Luany Cristini dos Santos CENTRO UNIVERSITÁRIO FAG
  • Adroaldo LEÃO SOUTO JÚNIOR

Palavras-chave:

Adoção, Gestante, Infância e Juventude

Resumo

Serão apresentados, no presente artigo, de forma objetiva, os direitos concernentes às mulheres, os quais, muitas
vezes, são tratados com certa insignificância, além disso, o assunto em questão, vislumbra informar sobre um direito
assegurado pela lei 8069/90 à gestante que por motivos a ela reservados, em um primeiro momento, deseja exercêlo sem que haja invasão de sua intimidade e privacidade. O tema a ser tratado será sobre a possibilidade de entrega
do filho para a adoção logo após o parto, previsto no artigo 19-A, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que
garante às gestantes o direito de encaminhar para a Vara de Infância e Juventude, o seu filho, para adoção, por meio
de procedimento específico realizado pelas equipes interdisciplinares, devendo ser obrigatório o encaminhamento
a essas Justiças Especializadas.

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Publicado

2020-11-03