9 DIREITO À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIABETES MELLITUS TIPO 1: GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUDICIALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS

MARTINS, Patricia; OLIVEIRA, Lucas Paulo O.

Autores

  • Patricia MARTINS
  • Lucas Paulo Orlando de OLIVEIRA

Palavras-chave:

Direito à Saúde, Diabetes Mellitus Tipo 1, Judicialização, Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

O presente estudo analisa a efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa investiga como os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse orientam o acesso a tecnologias de alto custo diante das omissões estatais. Sob o método dedutivo e abordagem qualitativa, o trabalho examina o arcabouço constitucional e a Lei nº 8.080/90, destacando os pilares de universalidade, equidade e integralidade do SUS. A análise foca na responsabilidade solidária dos entes federativos, fundamentada nos Temas 793 e 1234 do STF, bem como, nas respostas legislativas de âmbito regional, a exemplo da Lei Estadual nº 22.231/2024 do Paraná, que positivou o fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose. Discute-se a judicialização como instrumento corretivo indispensável frente à prevalência da racionalidade econômica sobre o mínimo existencial. Sob a ótica do garantismo jurídico e da proibição de insuficiência, conclui-se que a negativa de insumos tecnológicos viola o núcleo essencial do direito à saúde e a dignidade humana. A hipótese de que a via judicial é o caminho inevitável para transitar de um mínimo biológico para um padrão qualitativo de saúde foi ratificada, evidenciando a necessidade de integração federativa para a máxima proteção infantojuvenil.

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Publicado

2026-08-17