9 A CONSTITUCIONALIDADE DO DANO MORAL EM CARÁTER PUNITIVO
MANTOVANI, Julihan Luiz Gonzalez; HOFFMANN, Eduardo
Palavras-chave:
dano moral punitivo; punitive damages; dano punitivo.Resumo
No ordenamento jurídico brasileiro, o instituto do "punitive damages", ou "dano punitivo", é utilizado, essencialmente, para majorar a prestação pecuniária fixada a título de danos morais. O objetivo com a aplicação do dano moral punitivo é repreender a conduta danosa causada pelo agente que, munido de dolo e má-fé, lesa a coletividade ou indivíduo, a fim de obter lucro ou vantagem. A repreensão punitiva visa desestimular que o mesmo ato seja praticado por terceiros, de modo que o agente punido civilmente sirva de exemplo para que outros não repitam a mesma ação. Contudo, não há entendimento pacífico nas cortes superiores acerca dos limites para a aplicação do dano moral punitivo, de modo que o presente trabalho destrinchará as possíveis barreiras
constitucionais do punitive damages, para que decisões mais seguras possam ser proferidas pelos julgadores togados.