5 PENHORA SALARIAL NAS EXECUÇÕES E CUMPRIMENTOS DE SENTENÇAS NÃO ALIMENTARES

SIQUEIRA, Ricardo do Amaral. JÚNIOR, Adroaldo Leão Souto

Autores

  • Ricardo do Amaral Siqueira
  • Adroaldo Leão Souto Junior

Palavras-chave:

Penhora salarial, execuções, cumprimento de sentença.

Resumo

O assunto do referido trabalho é sobre a possibilidade, a necessidade de penhora judicial de salários, proventos, pensões, subsídios ou outras fontes de renda do devedor na fase de execução e cumprimentos de sentenças dos processos cíveis, nos casos em que a dívida não possua caráter alimentar, frente à impossibilidade ou frustração de outros tipos de penhora
previstos no Código de Processo Civil brasileiro. O tema será a penhora de parte da fonte de renda do devedor como forma de garantir a satisfação da dívida, tendo em vista que, em muitas vezes, depois de esgotadas as vias coercitivas de cumprimento da obrigação por parte do devedor, o credor acaba não recebendo os valores que deveria receber, pois o
credor não pode, ou não quer satisfazer o pagamento da dívida.

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Publicado

2021-02-08