2 OS DESAFIOS DO ESTADO NO CONTROLE E/OU COMBATE DO FEMINICÍDIO NO BRASIL

ANTUNES, Ingrid; FÁVERO, Lucas. H

Autores

  • INGRID ANTUNES
  • LUCAS HENRIQUE FAVERO

Palavras-chave:

Feminicídio, Maria da Penha, mulher

Resumo

O presente artigo trata da análise da (in) eficácia da Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) no Brasil, através de resultados
apresentados no Atlas da Violência em 2018 que abrangem o período da criação da Lei Maria da Penha (2006) até um
ano pós vigência da Lei do Feminicídio (2016), e dos vetores que contribuem a propagação dessa forma de criminalidade.
Pratica o crime de feminicídio aquele que comete o crime de homícidio a mulher pela condição do gênero feminino ou
no âmbito de suas relações domésticas, podendo ser praticadas por familiares ou não. A criação dessa Lei proporcionou
a inclusão de uma nova qualificadora do crime de homicídio previsto no Código Penal Brasileiro. A prática de um delito
tipificado como qualificado e tido como hediondo gera aplicação de penas mais severas e a diminuição de benefícios ao
transgressor. O tema, por vezes, é tido como polêmico e divide opiniões tanto no meio social quanto no jurídico, posto
que alguns juízos resistem em tipificar a conduta como feminicídio optando pelo enquadramento em homícidio por motivo
fútil ou torpe, ou entendem por aplicação de causa de diminuição de pena. Entender se a Lei do Feminicídio está sendo
(in) eficaz porque a violência está aumentando, tendo sucesso porque tem especificado as condutas delitivas, ou ainda
porque as vítimas estão denunciando cada vez mais seus agressores é crucial para avaliar se o caminho que o Brasil tem
percorrido atualmente na busca pelo controle e/ou combate ao problema é correto ou não.

Downloads

Publicado

2021-02-08