12 RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NOS CRIMES AMBIENTAIS
SILVA, Mérianny Lemes; MAGALHÃES, Thyago Alexander de Paiva
Palavras-chave:
Responsabilidade, Pessoa Jurídica, Crime AmbientalResumo
A Carta Magna de 1988 prevê que todos têm direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, para assegurar e efetivar esse direito, impôs ao Poder Público e à coletividade esse dever. Nesse sentido, verifica-se a possibilidade de a pessoa jurídica ser responsabilizada na seara criminal, cuja fundamentação jurídica está prevista no
artigo 225, §3º da Constituição Federal, bem como no artigo 3º da Lei 9.605/98. Embora o tema seja de suma importância, ainda há divergências quanto à possibilidade de se processar penalmente um ente moral. Diante disso, verifica-se que atualmente os Tribunais Superiores têm admitido a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais
independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.