4 VISÃO MONOCULAR E SURDEZ UNILATERAL NOS CONCURSOS PÚBLICOS
SALVETTI, Amanda Thereza; MARCOLIN, Hemeli Hissa; DUARTE, Idivania Cristiny de Araujo; MOURA, Nadine Breda; SILVA, Marcella Cristina Brazão.
Palavras-chave:
Visão monocular; surdez unilateral; concursos públicosResumo
O presente trabalho acadêmico demonstrará a possibilidade de se considerar pessoa com deficiência, para fins da utilização da reserva de vagas em concurso público, mais especialmente a pessoa com visão monocular ou surdez unilateral. Será retratado, respectivamente, o que se classifica como deficiência de enxergar com apenas um dos olhos e a de ausência de audição total em um dos ouvidos, em conformidade com a legislação vigente. Ademais, é imprescritível salientar que nos concursos públicos, pessoas com deficiência (PCD) possuem seus direitos garantidos pelos sistemas de cotas, e que, mediante as Leis nº 14.126/2021 e 14.768/2023, a visão monocular e a surdez unilateral estão entre as deficiências inseridas a esse direito também. Com isso, torna-se necessária a averiguação sobre a possível superação da Súmula 552, STJ, na qual não qualifica as pessoas com surdez unilateral a disputa dentro da reserva de cotas.