11 A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA JURISDIÇÃO PENAL
FURTADO, Aramis Partoski; OLIVEIRA, Lucas Paulo Orlando de
Palavras-chave:
Mídia, Espetáculo, Garantias.Resumo
O presente estudo analisa a relação entre a mídia e o processo penal, abordando como a mídia pode relativizar direitos e garantias fundamentais individuais ao criar um interesse público artificial. Esse fenômeno resulta na comercialização e espetacularização de casos criminais, influenciando negativamente a percepção pública e direcionando críticas ao Judiciário. A mídia, ao cercear o contraditório e a ampla defesa, atua como acusador, julgador e executor, frequentemente antes do devido processo legal. Essa prática, muitas vezes, ocorre sem contestação pública, pois os direitos individuais são subjugados pelo suposto interesse público. Este trabalho ressalta que a avaliação deve se basear na irreversibilidade dos impactos, exemplificando erros graves e irreversíveis cometidos pela mídia. Para a construção do artigo, recorreu-se ao aporte filosófico proporcionado pela obra de Guy Debord, publicada inicialmente em 1967, e que carrega o sugestivo nome de A Sociedade do Espetáculo. O trabalho consolida-se ainda a partir da observação de práticas midiáticas positivas no tratamento de dados sensíveis e violentos. Para tanto, a análise toma como base o exemplo de como se constrói a ética jornalística e midiática na Noruega. Salienta-se que, com a presente pesquisa, não se objetiva, de maneira alguma, a censura da mídia, mas sim a regulamentação de sua atuação, reconhecendo sua importância, mas estabelecendo limites claros para proteger os direitos fundamentais.