7 A CAÇA AS BRUXAS EM GUARATUBA: REFLEXÕES À LUZ DAS LIÇÕES DE BECCARIA SOBRE OS INTERROGATÓRIOS SUGESTIVOS NO "CASO EVANDRO"

BRUSTOLIM, Maria Eduarda Kozik; BARBOSA, Sarah Lopes de Oliveira; RIBEIRO, Maria Luisa Tavares Wirgues; BOEIRA, Adriana da Silva; CORDEIRO, Adriano C

Autores

  • Maria Eduarda Kozik BRUSTOLIM
  • Sarah Lopes de Oliveira BARBOSA
  • Maria Luisa Tavares Wirgues RIBEIRO
  • Adriana da Silva BOEIRA
  • Adriano C. CORDEIRO

Palavras-chave:

Interrogatórios sugestivos, Caso Evandro, Bruxas de Guaratuba.

Resumo

Este artigo tem como objetivo explorar o Caso Evandro, em que foram acusados de sequestro e homicídio Celina Cordeiro Abagge, Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro, Airton Bardeli e Vicente de Paula Ferreira, a fim de demonstrar como a obtenção de uma confissão sob coerção e
tortura por parte dos policiais pode comprometer a integridade do processo judicial, especialmente quando essa confissão contradiz os fatos e é utilizada como a única base de prova. Para atingir esse propósito, foi realizada uma análise do caso ocorrido em 1992, no qual a criança de 07 anos, Evandro Ramos Caetano, desapareceu e, posteriormente, foi encontrado morto. Neste contexto, foi examinado como a presença de interrogatórios  sugestivos podem comprometer todo o processo, uma vez que, ao basear a condenação unicamente em depoimentos testemunhais e não apresentar outros elementos probatórios sólidos que confirmem, a justiça corre o risco de cometer erros graves e de julgar erroneamente os acusados. Além disso, menciona a revisão do caso que comprovou a inocência dos acusados, mas destaca que o estigma ainda os afeta. O Caso Evandro teve implicações significativas no sistema de justiça brasileiro, enfatizando a importância de combater preconceitos e discriminação no processo penal.

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Publicado

2024-06-12