5 ÔNUS DA PROVA NO DIREITO TRABALHISTA
TORRES, ANDRÉ DE OLIVEIRA; AGUERA, PEDRO HENRIQUE SANCHES
Palavras-chave:
Ônus, Prova, Direito Trabalhista.Resumo
A palavra ônus origina-se do latim (onus) e significa carga, peso, aquilo que implica sobrecarga; decorre do princípio de que toda a afirmação imposta necessita de material probatório para que seja levada em consideração. Nesse viés, o termo ônus da prova deixa claro que, a pessoa que alega uma determinada afirmação, é a mesma que deve oferecer provas contundentes e necessárias para sustentá-la. Não obstante, há que se falar também na inversão do ônus da prova, instituto muito importante que se faz presente no ramo do direito, o qual busca sempre contribuir com a parte menos favorável no processo, aquela que, muitas vezes, não possui a propriedade ou capacidade para trazer à baila os documentos necessários para a comprovação do seu direito, como é visto frequentemente na prática da esfera trabalhista. Nesse sentido, o presente tema é de suma importância ao direito pátrio, tendo em vista a sua aplicação em diversas áreas e sob diversos modos, buscando sempre esclarecer os fatos e demonstrar seu direito por meio das provas.