4 ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS DESENVOLVIDAS NO TELETRABALHO

SILVA, Regiane Nazaro; AGUERA, Thayara Garcia Bassegio

Autores

  • Regiane Nazaro Silva
  • Thayara Garcia Bassegio Aguera

Palavras-chave:

Teletrabalho; Doença Ocupacional; Meios Tecnológicos; Acidente de Trabalho.

Resumo

A perspectiva do estudo em tela visa debater pontos específicos sobre o teletrabalho conhecido como trabalho remoto. Embora o advento da reforma trabalhista lei nº 13.467 tenha trazido grandes inovações para o mercado de emprego, percebe-se que essa relação empregatícia necessita de grande atenção do legislador, vez que foram alterados uma série degarantias dos trabalhadores, assim como flexibilizou os deveres das empresas. A pesquisa tem como objetivo conceituaras especificidades do teletrabalho e como não o confundir com trabalho externo, da mesma maneira busca entender se essa flexibilização trabalhista entre os empregados e empregadores não prejudica quem está a exercê-la, ainda busca compreender quais as doenças que mais acometem quem
desempenha essa modalidade de labor, sobretudo ao que diz respeito às normas de segurança do local onde é executada a atividade pelo funcionário, visto que o trabalho é um direitofundamental e individual intrínseco do ser humano garantido pela Constituição Federal Brasileira. A metodologia empregada no trabalho é o método dedutivo, isto é, parte do geral para o particular, com base nos princípios, leis ou teorias. No que refere à abordagem, esta terá como foco a pesquisa qualitativa, observando e reconsiderando a temática sob a ótica do que já se tem produzido sobre o assunto. Valendo-se do método de pesquisa bibliográfica concernente ao tema, a qual oferecerá base teórica para o artigo. A pesquisa ressalta a importância de evitar acidentes e doenças ocupacionais, enfatizando a necessidade de medidas preventivas e fiscalização por parte do empregador. Em suma, é essencial cumprir a legislação vigente para proteger a saúde e bem-estar dos teletrabalhadores, estabelecendo um ambiente de trabalho adequado, independentemente do local em que o teletrabalho seja realizado.

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Publicado

2023-12-12