1 SOCIOEDUCAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO: LIMITES E DESAFIOS NA APLICAÇÃO DA LEI 12.594/2012 - SINASE
VICENTI, Leandro J. BATISTIN, Larissa H. V.
Palavras-chave:
Sinase, adolescente, socioeducativo, política, sistemaResumo
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão regulamentador de abrangência nacional, com igual representação, responsável por orquestrar e implementar ações de atendimento à crianças e adolescentes, após longa pauta de reuniões com entidades e autoridades reconhecidas na área,
regimentou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), reafirmando crianças e adolescentes como detentores de direito, pessoas em desenvolvimento, com justa reinvindicação a cuidados integrais e atenção prioritária. A Lei 12.594/2012 foi instituída com a finalidade de estabelecer diretrizes para aplicação e execução das medidas socioeducativas descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, abrangendo diversos aspectos pedagógicos, estruturais e de políticas públicas, que fazem parte do sistema de assistência a adolescentes em situação de conflito com a lei. Além de possibilitar, na essência, um diálogo acerca do atendimento socioeducativo, centrado no princípio do respeito aos direitos humanos, aborda aspectos de gestão e financiamentos das iniciativas de assistência, definindo responsabilidade compartilhada entre os entes federativos, bem como, propondo mudanças teóricas e operacionais, com o propósito de garantir a plena proteção de todos os direitos expressos na Lei nº 8.069/1990. Nesta toada, após alguns anos da promulgação, denota-se que existem inúmeras dificuldades na implementação e execução da lei, obstáculos de natureza ideológica, estruturais e financeiros, em desrespeito aos princípios constitucionais e apoiados pela falta de conhecimento especializado