7 POLIAMOR, FAMÍLIA TRADICIONAL E O DIREITO
LIMA, Tátila; BIANCONI, Viviana
Palavras-chave:
Direito de Família, Monogamia, Poliamor.Resumo
Apresentam-se, no presente artigo, de forma objetiva, o dever do Estado frente aos novos formatos de família, oriundos
exclusivamente da afetividade, e a proteção como previsão constitucional. Portanto, apresenta-se a família no formato
poliamor, com base exclusivamente afetiva. São, ainda, apontadas as principais causas que embasam o não
reconhecimento dessa entidade familiar, em razão de ser ou não a monogamia um princípio do Direito de Família. E,
ainda, com base no posicionamento dos tribunais e doutrinadores do Direito, aponta-se a possibilidade do reconhecimento
desse formato como entidade familiar, e, por consequência, sua proteção por parte do Estado. A importância do assunto
apresentado é garantir às famílias poliafetivas a proteção integral do Estado, conforme previsão constitucional, desde que
estas tenham, como fundamento, a afetividade e a harmonia entre seus membros.