2 O DIREITO PENAL E A PSICOPATIA: COMO OS PSICOPATAS SÃO PUNIDOS
SANTOS, Zélia; ROSA, Lucas Augusto Da
Palavras-chave:
Crime. Culpabilidade. Psicopata.Resumo
Para a Medicina, a psicopatia, também chamada de transtorno de personalidade antissocial, é um
distúrbio de personalidade cujos indivíduos portadores apresentam uma desordem mental com
as seguintes características principais: falta de empatia, deslealdade e ausência de sentimentos.
Esses sujeitos apresentam comportamentos considerados antissociais, falta de atributos morais
como arrependimento ou remorso e incapacidade de desenvolver laços afetivos ou de sentir amor
ao próximo. Sob essa perspectiva, o presente artigo pretende analisar o fato de que o
ordenamento jurídico não possui leis específicas para tais indivíduos; assim, eles não são punidos
da forma como deveriam, visto que, frequentemente, voltam a cometer novos crimes após o
cumprimento da pena que lhes foi imposta. Não há distinção entre criminosos comuns e
psicopatas e, por esse motivo, ambos os grupos são punidos segundo as mesmas penas – ou
como se fossem doentes mentais, o quenão é o caso. No Brasil, há leis para os doentes mentais,
aqueles que são considerados inimputáveis ou semi- imputáveis, que não têm capacidade de
compreender o que é certo ou errado, lícito ou ilícito. Comparativamente,os psicopatas têm
consciência da ilicitude, mas não se sentem culpados por seus atos. Ainda, a finalidade da pena
é punir, ressocializar e prevenir a prática de novos delitos. Já no caso dos psicopatas, o
julgamento envolve diretamente a questão da personalidade, o que leva alguns estudiosos a
entenderem que é inútil a tentativa de reeducação desses agentes.