1 CANTEIRO DE OBRAS EM LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
LACERDA, Izan Gomes de SILVA; Marcella Cristina Brazão
Palavras-chave:
Canteiro de obras. Concorrência. LicitaçãoResumo
Este artigo tem como objetivo o estudo específico de cobrança relativa às instalações provisórias e necessárias de um “canteiro de obras” para a execução de uma obra de engenharia, dentro de critérios existentes na lei nº 8.666 promulgada em 21 de junho de 1993, lei de normas gerais que trata de licitações e outros contratos com a administração pública, também conhecida como Lei de Licitações que define, em seu artigo 1°, que as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, devem respeitar as regras nela estabelecidas. O orçamento público de uma obra é a representação dos valores econômicos e financeiros a ela atribuídos e será utilizado como uma diretriz para critérios de avaliação das propostas ofertadas pelos participantes do certame licitatório. A cobrança dos serviços e materiais discriminados em planilha elaborada pelo próprio órgão público fundamenta a formatação das medições a serem elaboradas pela empresa vencedora do certame licitatório, quando da execução dos serviços. É justamente neste momento que surge a dúvida quanto à cobrança de determinados itens planilhados, podendo haver uma falha sistêmica na planilha, como no caso de valores cobrados fora da composição do BDI, notadamente o item relativo ao canteiro de obras. O enfoque a ser apreciado se relaciona à efetiva propriedade de algo pago em item específico da planilha, uma vez este valor não estar diluído na taxa do BDI.