8 ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS NO CPC/2015

THOMAS, Camila; KNIHS, Karla

Autores

  • THOMAS, Camila
  • KNIHS Karla

Palavras-chave:

: Meios executivos, Atipicidade, Obrigação, Código de Processo Civil.

Resumo

No revogado CPC de 1973, vigorava a atipicidade dos meios executivos no que tangia às obrigações de fazer, não fazer e dar. A partir do advento do CPC de 2015, o seu artigo 139, inciso IV, consagrou tal atipicidade de forma mais ampla, passando a abranger também as obrigações de pagar quantia. O referido dispositivo tem por objetivo viabilizar a satisfação das obrigações, garantindo a efetividade do cumprimento das ordens judiciais. Para tanto, permite a aplicação, pelo juiz, de medidas atípicas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias. Nesse contexto, o presente artigo pretende analisar a abrangência deste dispositivo, buscando averiguar se ele contempla uma cláusula geral de efetivação e atipicidade de meios executivos, a qual possibilita ao magistrado determinar quaisquer medidas que forem necessárias para assegurar o cumprimento da ordem por ele emanada, ou se o seu alcance deve ser restringindo, encontrando limites, sobretudo, no sentido de não serem determinadas providências que comprometam direitos individuais do sujeito a quem
incumbe a obrigação.

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Publicado

2023-08-28