https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/issue/feed Diálogos e Interfaces do Direito - FAG 2026-08-17T13:33:55+00:00 Adriana da Silva Boeira [email protected] Open Journal Systems <h3><strong>EDITORES</strong></h3> <p>Me. ADRIANA BOEIRA</p> <p><strong>EXPEDIENTE</strong></p> <p>ADRIANA DA SILVA BOEIRA-MESTRE<br />ADRIANO CONSENTINO CORDEIRO - DOUTOR<br />CARLA KELLI SCHONS DE LIMA – MESTRE<br />EDUARDO HOFFMANN – MESTRE<br />GUILHERME REZENDE- DOUTOR<br />GUSTAVO DOS SANTOS PRADO- DOUTOR<br />LUCAS GUSTAVO LAZAROTO - MESTRE<br />LUCAS PAULO ORLANDO DE OLIVEIRA- DOUTOR<br />MARCELLA BRAZÃO SILVA - MESTRE<br />PAULO HENRIQUE HELENE – DOUTOR<br />PEDRO HENRIQUE SANCHES AGUERA- DOUTOR</p> <p>SUZANA CECCATO CASAGRANDE- DOUTORA<br />VIVIANA BIANCONI – MESTRE<br />YEGOR MOREIRA JUNIOR-MESTRE</p> <p><strong>AUTOR CORPORATIVO</strong><br />Centro Universitário FAG<br /><br /><strong>REITOR</strong><br />Senhor Assis Gurgacz<br /><br /><br /><strong>PRÓ-REITORA ADMINISTRATIVA</strong><br />Senhora Jaqueline Aparecida Gurgacz Ferreira<br /><br /><strong>PRÓ-REITOR ACADÊMICO</strong><br />Professor Afonso Cavalheiro Neto<br /><br /><strong>ORGANIZAÇÃO</strong></p> <p>Profº Me. Adriana Boeira<br />Profª Me. Viviana Bianconi<br /><br /><br /><strong>PERIODICIDADE</strong><br />Publicação Semestral<br /><br /><br /><strong>IDIOMA</strong><br />Português</p> <p><strong>ISSN 2596-190X</strong></p> <h1> </h1> https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/224 1 ENTRE A MEMÓRIA E A PRIVACIDADE: OS DESAFIOS DA SUCESSÃO DIGITAL DOS PERFIS NO INSTAGRAM 2026-08-12T13:50:34+00:00 Miguel Augusto Picotti CASAGRANDE [email protected] Lucas Gustavo LAZAROTO [email protected] <p>O presente estudo analisa o direito sucessório brasileiro, responsável pela regulamentação da transmissão do patrimônio post mortem, sob a ótica do princípio da saisine. Esse pilar jurídico estabelece que a herança se transmite imediata e automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, com vistas a garantir a segurança jurídica e a proteção familiar. Contudo, a imersão da sociedade no ambiente digital ressignificou o conceito de patrimônio, ao introduzir bens digitais que mesclam aspectos patrimoniais e existenciais, desafiando a aplicação de normas concebidas para uma realidade meramente material. A pesquisa destaca o papel central das redes sociais, especialmente do Instagram, que atua tanto como repositório de memória quanto como ferramenta de trabalho de alto valor econômico. O conflito normativo surge quando os termos de uso das plataformas, configurados como contratos de adesão, impedem o acesso dos herdeiros às contas, colidindo frontalmente com o direito fundamental à herança. A classificação entre bens digitais patrimoniais e existenciais revela-se essencial para a solução de controvérsias, dada a lacuna deixada pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) quanto à sucessão digital. Por meio de análise comparada, observa-se que, enquanto os Estados Unidos priorizam a privacidade por intermédio do Revised Uniform Fiduciary Access to Digital Assets Act (RUFADAA), países como Alemanha e França avançam na sucessão universal e no reconhecimento do testamento digital. Conclui-se que o ordenamento brasileiro caminha para uma reforma do Código Civil que busca equilibrar a transmissão automática dos bens com a preservação da intimidade e da dignidade póstuma do titular.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/225 2 O LIMITE DA RESPONSABILIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM CASOS DE GOLPES E/OU FRAUDES 2026-08-12T13:54:29+00:00 Adriel Henrique GEROLDIN [email protected] Eduardo HOFFMANN [email protected] <p>O direito à indenização é uma garantia constitucional, sendo a responsabilidade civil o instituto vinculado ao dever de reparar o dano ocasionado pelo agente que, por meio de ato ilício, fere bem jurídico de terceiro. Para as instituições financeiras, conforme a norma consumerista e os Tribunais Superiores, aplica-se a responsabilidade civil objetiva, composta pela ação ou omissão, pelo nexo causal e pelo dano causado, sendo que existem as excludentes do nexo causal, que são a ocorrência de caso fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima ou de terceiros. No tocante aos golpes e fraudes, o critério da responsabilidade objetiva se mantém, entretanto, esse dever não é ilimitado em que pese o entendimento sumulado do STJ. Não seria razoável responsabilizar as instituições financeiras por prejuízos ocasionados pelos próprios consumidores, quando repassam informações sigilosas a terceiros ou realização das transferências conforme orientações dos golpistas, utilizando de dispositivos e credenciais próprios e válidos, descaracterizando a responsabilidade civil. As decisões relacionadas a tais casos não fazem a devida diferenciação entre fraudes e golpes, aplicando os conceitos como sinônimos quando, na verdade, trata-se de situações diferentes, que ensejariam, inclusive, mudanças nas fundamentações aplicáveis. Além disso, tais decisões ainda utilizam o perfil de consumo como um critério único e definitivo para determinar a legitimidade de uma operação, sem qualquer fundamentação do que se trata este conceito e sem apresentar efetivamente o perfil da consumidora, aplicando-o mesmo em detrimento dos próprios elementos da responsabilidade civil, resultando em responsabilizações indevidas, sem considerar, em muitos casos, a possibilidade, ao menos, de aplicação da culpa concorrente.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/226 3 JUIZ DAS GARANTIAS: UM MECANISMO DE PROTEÇÃO À IMPARCIALIDADE JUDICIAL E À ESTRUTURA ACUSATÓRIA DO PROCESSO PENAL 2026-08-12T13:58:26+00:00 João SCHENKEL [email protected] Lucas Paulo Orlando de OLIVEIRA [email protected] <p>O presente trabalho analisa o instituto do juiz das garantias como mecanismo de proteção da imparcialidade judicial e instrumento de consolidação do sistema acusatório no processo penal brasileiro. O estudo tem por objetivo examinar a relevância do juiz das garantias para a efetivação de um processo penal democrático, à luz dos princípios previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com enfoque na análise do sistema acusatório e das reformas processuais penais contemporâneas. Inicialmente, examinam-se os fundamentos constitucionais do processo penal democrático, com destaque aos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e imparcialidade do julgador. Em seguida, analisam-se os modelos processuais penais inquisitório e acusatório, evidenciando-se a incompatibilidade entre a concentração das funções investigatória e decisória em um único magistrado e a lógica acusatória constitucionalmente adotada. Como primeiro resultado parcial, aponta-se que a atuação do mesmo juiz nas fases investigativa e processual compromete a preservação da imparcialidade judicial, em razão do risco de contaminação cognitiva na formação do convencimento. Como segundo resultado, verifica-se que as reformas processuais penais ocorridas na América Latina influenciaram a adoção de mecanismos voltados ao fortalecimento das garantias processuais e à separação das funções jurisdicionais. Por fim, conclui-se que o juiz das garantias, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, representa avanço relevante para a efetivação do sistema acusatório e da imparcialidade judicial, embora sua plena concretização dependa de adequações estruturais e culturais no âmbito do Poder Judiciário brasileiro</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/227 4 A PRESUNÇÃO DE CAUSALIDADE NAS RESPONSABILIZAÇÕES CIVIS 2026-08-12T14:01:29+00:00 Letícia Zoldan SUCOLOTTI [email protected] Eduardo HOFFMANN [email protected] <p>A presunção de causalidade é um instituto que se relaciona às responsabilizações civis, e pode ser definido, de forma simplória, como a utilização, por parte do magistrado, de probabilidades para fixar o nexo causal entre a conduta do réu e o dano ocasionado à vítima, com a finalidade de imputar a responsabilidade de indenizar. Observa-se, nos últimos anos, uma movimentação doutrinária e jurisprudencial no sentido de respaldar a aplicação da presunção, sem que haja, sobretudo, um consenso ou positivação. Nesse sentido, o presente estudo busca definir a presunção de causalidade e apresentar suas ocorrências na jurisprudência brasileira e internacional, a fim de analisar se a presunção de causalidade deve ser vedada ou admitida dentro do ordenamento jurídico. Almeja-se alcançar tais objetivos por meio de uma pesquisa pura, qualitativa e descritiva, jurisprudencial e bibliográfica. Através de seu desenvolvimento, percebe-se que a presunção pode ser benéfica, principalmente, para amparar vítimas que, seguindo a literalidade das disposições legais, não seriam indenizadas. No entanto, a ampla permissão de aplicação da presunção de causalidade pode ocasionar decisões que imputam a responsabilidade de acordo com análise puramente subjetivas, sem o devido amparo probatório consolidado como necessário. Assim, entende-se pela possibilidade de positivação da presunção de causalidade, restrita a casos específicos por meio de um rol taxativo a ser exprimido na legislação civil brasileira.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/229 5 DESAFIOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL NO FASHION LAW: UMA ANÁLISE SOBRE A (IN)EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO ÀS MARCAS E AO TRADE DRESS NO BRASIL 2026-08-13T12:27:20+00:00 Bianca Bordin TELEKEN [email protected] Thayara Garcia Bassegio AGUERA [email protected] <p>O assunto deste trabalho aborda a proteção jurídica das marcas no setor da moda, analisando a propriedade intelectual diante das práticas de pirataria e clonagem comercial. Com o propósito de delimitar o estudo, o objetivo geral consiste em investigar os mecanismos legais existentes no Brasil, avaliando a eficácia das leis e das decisões judiciais na defesa desses bens. A partir dessa premissa, delineia-se a problemática, que questiona de que forma as leis atuais protegem as empresas desse mercado e quais são os principais desafios no combate a tais infrações, visto que a demora dos registros e a falta de parâmetros para o conjunto-imagem geram forte insegurança. Para solucionar essa questão, a metodologia empregada estruturou-se pelo método dedutivo, utilizando uma abordagem qualitativa respaldada por procedimento bibliográfico e documental. Em termos de resultado, a hipótese confirmada demonstra a existência de um descompasso estrutural entre a norma e a dinâmica mercantil, impulsionado pela morosidade do INPI, pela ausência de critérios específicos para o trade dress e pela expansão do comércio eletrônico como vetor da contrafação. Por desdobramento analítico, a conclusão indica que o ordenamento brasileiro protege o setor de forma formalmente adequada, mas materialmente insuficiente perante a velocidade do mercado, a complexidade probatória e a escala da falsificação. Desse modo, compreende-se que a proteção efetiva da propriedade industrial exige a modernização dos instrumentos e a especialização dos operadores do direito em fashion law, sendo a adesão do Brasil ao Sistema de Haia em 2023 um passo concreto nessa direção.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/230 6 SÍNDROME DE POTIFAR: O VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS 2026-08-13T12:54:59+00:00 Debora Padilha da SILVA [email protected] Gabriela Piva SCARAVELLI [email protected] <p>A presente pesquisa analisa a relação entre a chamada Síndrome de Potifar e o valor probatório da palavra da vítima isolada no processo penal, especialmente em crimes sexuais e de violência doméstica. Parte-se da premissa de que tais delitos, por sua natureza clandestina, frequentemente carecem de testemunhas e provas materiais, o que confere ao depoimento da vítima papel central na formação do convencimento judicial. Embora essa valorização seja essencial para a proteção de vítimas reais, o estudo evidencia que sua utilização de forma isolada pode gerar riscos de distorções, inclusive possibilitando a ocorrência de falsas acusações motivadas por sentimentos como vingança ou rejeição, fenômeno descrito pela criminologia como Síndrome de Potifar. A pesquisa examina, ainda, os limites dessa prova à luz dos princípios fundamentais do Direito Penal, especialmente a presunção de inocência e o in dubio pro reo, destacando a necessidade de um juízo crítico e cauteloso por parte do julgador. A partir de análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se que a narrativa da ofendida, embora relevante, não possui valor absoluto, devendo ser confrontada com outros elementos probatórios. Ademais, o trabalho discute os impactos das falsas acusações na vida do acusado, evidenciando prejuízos graves à dignidade, honra, imagem e à vida social e profissional, muitas vezes irreversíveis, mesmo em casos de absolvição. Conclui-se pela necessidade de equilíbrio entre a proteção das vítimas e a preservação das garantias fundamentais do acusado, a fim de evitar injustiças e assegurar a efetividade de um processo penal justo.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/231 7 O ENQUADRAMENTO ÀS REGRAS DE APOSENTADORIA COM A RETIFICAÇÃO VOLUNTÁRIA DE GÊNERO NO REGISTRO CIVIL 2026-08-13T12:58:23+00:00 Eliete Martins de Souza WALIGURA [email protected] Lucas Paulo Orlando de OLIVEIRA [email protected] <p>O presente artigo tem como objetivo analisar a isonomia na inserção nas regras diferenciadas de aposentadoria, com a manifestação da vontade de alteração de gênero. De maneira mais específica, apresentar que esse fenômeno da alteração de gênero encontra-se em escala ascendente no Brasil, fazendo-se necessário uma discussão de ser assegurado o direito ao enquadramento nas regras de aposentadoria de uma parcela da população, com histórico de invisibilidade, em consonância com as recentes decisões jurisprudenciais e os tratados de direito humanos do qual o Brasil é signatário, em razão de que o sistema previdenciário brasileiro trata o acesso à benefícios de forma diferenciada, e as consequências a serem geradas, a partir dessa alteração manifesta, assim como as políticas públicas que demonstram a lacuna legislativa na normatização do acesso ao benefício nesse contexto expansivo, consistindo em insegurança jurídica, dos operadores do direito e dos servidores dos institutos de previdência que operacionalizam a aplicação do direito. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, utilizou-se o método dedutivo, examinando-se como a alteração do gênero de nascimento, no registro civil, irradia efeitos nos critérios de acesso ao benefício de aposentadoria, apontando que diante da omissão legislativa, coube ao Judiciário preencher as lacunas normativas para garantia dos direitos a essa parcela da população. A conclusão é a ausência legislativa de regulamentação clara, que permita conferir segurança jurídica, resguardado o princípio da igualdade.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/232 8 SUPEREXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM PLATAFORMAS DIGITAIS: TUTELA JURÍDICA, OMISSÃO PARENTAL E RESPONSABILIDADE CIVIL NA ERA DIGITAL 2026-08-13T13:04:28+00:00 Laisa Ruana Francisquini Bontempo RIBEIRO [email protected] Larissa Haick Vitorassi BATISTIN [email protected] <p>Analisa-se, no presente trabalho, a disciplina jurídica da superexposição de crianças e adolescentes em plataformas digitais e a responsabilidade dos representantes legais na garantia da proteção integral dos direitos fundamentais desses sujeitos. Parte-se do descompasso entre o avanço tecnológico e a elaboração legislativa, com ênfase no desenvolvimento psicossocial dos menores e no papel primordial dos responsáveis na formação de sua personalidade. A pesquisa adota metodologia qualitativa e método dedutivo, pois parte de premissas universais do Direito para deduzir conclusões específicas sobre a responsabilidade civil e familiar; trata-se de um estudo exploratório, básico e descritivo, conduzido por meio de levantamento bibliográfico e documental. O ordenamento jurídico reconhece a infância e a adolescência como construções sociais e históricas, cujas concepções culminaram em uma tutela jurídica específica e abrangente, consolidada pela Lei 8.069/1990 que, em seu artigo 22, estabelece o dever parental de sustento, guarda e educação e pela Constituição Federal de 1988. Nesse contexto, a Lei 15.211/2025, denominada "ECA Digital", constitui instrumento normativo destinado a mitigar os riscos inerentes à exposição de menores nas plataformas digitais, sem, contudo, afastar a responsabilidade primária dos representantes legais. Conclui-se que, diante da natureza reativa do Estado na regulamentação de fatos cotidianos, incumbe aos responsáveis legais exercer vigilância ativa sobre a vida digital de seus pupilos, responsabilidade que, quando negligenciada, configura violação jurídica do dever de cuidado e enseja responsabilidade civil objetiva com fundamento nos artigos 927 e 932, inciso I, do Código Civil, à luz do Princípio da Proteção Integral.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/233 9 DIREITO À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIABETES MELLITUS TIPO 1: GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, JUDICIALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS 2026-08-13T13:09:10+00:00 Patricia MARTINS [email protected] Lucas Paulo Orlando de OLIVEIRA [email protected] <p>O presente estudo analisa a efetivação do direito à saúde de crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa investiga como os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse orientam o acesso a tecnologias de alto custo diante das omissões estatais. Sob o método dedutivo e abordagem qualitativa, o trabalho examina o arcabouço constitucional e a Lei nº 8.080/90, destacando os pilares de universalidade, equidade e integralidade do SUS. A análise foca na responsabilidade solidária dos entes federativos, fundamentada nos Temas 793 e 1234 do STF, bem como, nas respostas legislativas de âmbito regional, a exemplo da Lei Estadual nº 22.231/2024 do Paraná, que positivou o fornecimento de sensores de monitoramento contínuo de glicose. Discute-se a judicialização como instrumento corretivo indispensável frente à prevalência da racionalidade econômica sobre o mínimo existencial. Sob a ótica do garantismo jurídico e da proibição de insuficiência, conclui-se que a negativa de insumos tecnológicos viola o núcleo essencial do direito à saúde e a dignidade humana. A hipótese de que a via judicial é o caminho inevitável para transitar de um mínimo biológico para um padrão qualitativo de saúde foi ratificada, evidenciando a necessidade de integração federativa para a máxima proteção infantojuvenil.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/234 10 A RESSOCIALIZAÇÃO E A REINTEGRAÇÃO DO RECUPERANDO APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA: A IMPORTÂNCIA DAS APACs NESSE PROCESSO 2026-08-13T14:06:14+00:00 Marli SIMI [email protected] Gabriela PIVA SCARAVELLI [email protected] <p>Diariamente observamos a decadência do sistema prisional brasileiro, evidenciada pela superlotação, falta de infraestrutura e ineficácia na ressocialização dos detentos. Penitenciárias e casas de detenção que priorizam apenas a punição, negligenciando a reintegração segura e definitiva do indivíduo à sociedade. Essa realidade contraria os princípios constitucionais, notadamente a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/1988), o tratamento penal mínimo e a individualização da pena (art. 5º, XLVI). Nesse contexto, surgem as Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) como modelo alternativo de cumprimento de pena. Implantadas desde a década de 1970, as APACs adotam políticas mais brandas e humanizadas, baseadas no Método APACs, que enfatiza o trabalho, a educação, a espiritualidade e a convivência comunitária sem grades ou agentes armados. Estudos do CNJ e do Ministério da Justiça indicam taxas de reincidência muito inferiores se comparados com o sistema tradicional. Essa abordagem promove a ressocialização efetiva, aproximando o recuperando da sociedade e restaurando sua dignidade. Este projeto analisa a eficácia das APACs como instrumento de política criminal ressocializadora, comparando-as ao sistema convencional por meio de análise doutrinária, artigos e empírica. Diante desse cenário, mostra-se necessária a expansão desse modelo, com suporte estatal, a fim de mitigar a falência do sistema prisional e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de direitos humanos previstos no Pacto de San José da Costa Rica, especialmente em seu artigo 5º.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/235 11 O DILEMA DA BASE DE CÁLCULO DO ISS NA CONSTRUÇÃO CIVIL UMA CRÍTICA DWORKINIANA À INJUSTIÇA TRIBUTÁRIA E SEU IMPACTO NAS PEQUENAS E MÉDIAS CONSTRUTORAS 2026-08-13T14:13:13+00:00 Taynara Cristina FERREIRA PASETTI [email protected] Eduardo HOFFMANN [email protected] <p>A presente pesquisa analisa a controvérsia jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na construção civil. O estudo centra-se na crítica à interpretação restritiva que distingue insumos adquiridos de terceiros daqueles produzidos pelo róprio prestador: veda integralmente a dedução dos primeiros e condiciona a dos segundos a um novo destaque e recolhimento de ICMS sobre insumos já tributados na cadeia produtiva, prejudicando o prestador em ambas as hipóteses. O problema de pesquisa investiga se tal diferenciação arbitrária viola os princípios de Ronald Dworkin, especificamente o Direito como Integridade e a Igualdade de Recursos. Metodologicamente, utiliza-se a abordagem dedutiva e pesquisa bibliográfico-documental, incluindo um estudo de caso comparativo entre as legislações de São Jorge D’Oeste e Londrina, no Paraná, para evidenciar a assimetria tributária regional. A hipótese defendida sustenta que a interpretação atual do STJ gera insegurança jurídica e falha no dever de igual consideração e respeito, onerando desproporcionalmente pequenas e médias construtoras. Conclui-se que a integridade do sistema jurídico exige uma hermenêutica que harmonize a regra-matriz de incidência com a justiça material, permitindo a dedução integral dos materiais empregados para evitar a cumulatividade tributária e garantir a isonomia tributária.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/236 12 UM PARADOXO JURÍDICO À LIBERDADE RELIGIOSA DAS TESTEMUNHAS DE JEOVÁ FRENTE AO DIREITO À VIDA 2026-08-17T12:42:10+00:00 Charlene Pricilla Jorge MEURER [email protected] Lucas Paulo Orlando de OLIVEIRA [email protected] <p>Este presente artigo analisa o paradoxo jurídico existente no ordenamento constitucional brasileiro entre a liberdade religiosa das Testemunhas de Jeová que recusam a transfusão de sangue por convicção doutrinária e o dever estatal de proteção ao direito fundamental à vida. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de natureza exploratória e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica e análise jurisprudencial. Na fundamentação teórica, examina-se a dupla dimensão dos direitos fundamentais objetiva e subjetiva, o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da autonomia da vontade, os diplomas internacionais de proteção à liberdade religiosa e a técnica da ponderação de princípios de Robert Alexy como ferramenta para a resolução de colisões entre normas constitucionais de mesma hierarquia. Analisa-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, com destaque para os Recursos Extraordinários 1.212.272 (Tema 1069) e 979.742 (Tema 952), julgados em setembro de 2024, nos quais a Corte reconheceu a recusa de hemotransfusão como exercício legítimo da autonomia individual, condicionada à manifestação inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente adulto e capaz, bem como à existência de alternativa terapêutica. Examina-se, ainda, a situação de menores de idade e de pacientes inconscientes, e discutem-se os princípios da bioética de Beauchamp e Childress. No âmbito do direito comparado, investiga-se o modelo norte-americano, com ênfase nos precedentes da Suprema Corte sobre recusa de tratamento médico e liberdade religiosa, bem como no arcabouço legislativo federal de proteção ao livre exercício religioso. Conclui-se que a solução mais adequada reside na ponderação proporcional e contextualizada dos direitos em tensão, aliada à expansão das alternativas terapêuticas como o Patient Blood Management no âmbito do Sistema Único de Saúde.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/237 13 A INDISPONIBILIDADE DA IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL E SEUS REFLEXOS NA CONCESSÃO DO CRÉDITO RURAL 2026-08-17T12:52:24+00:00 Victor AUNA [email protected] Eduardo HOFFMANN [email protected] <p>O presente artigo parte da impenhorabilidade da pequena propriedade rural, prevista no art. 5º, XXVI da Constituição Federal de 1988, a partir da discussão sobre sua indisponibilidade e seus reflexos jurídicos e econômicos na concessão do crédito rural. O artigo tem como referência central o tema 961 do Supremo Tribunal Federal, que consolidou a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, ainda quando oferecida em garantia na concessão do crédito rural. Há tensão entre as premissas legais e sociais abordadas, pois em um lado há a tutela jurisdicional em relação à pequena propriedade e o patrimônio mínimo do produtor, de outro, há a necessidade de garantias eficazes nas operações bancárias destinadas ao financiamento das atividades produtivas no campo. Nesta senda, será vista a legislação pertinente, com ênfase na legislação especial aplicável, a Lei n.º 4.829/1965 e o Decreto-Lei n.º 167/1967. O artigo pretende explorar a lacuna acadêmica existente, no que tange aos impactos relacionados à indisponibilidade da impenhorabilidade da pequena propriedade rural e seus impactos na concessão do crédito; se há um entrave ou então um encarecimento na concessão do crédito, considerando também se as garantias alternativas presentes na legislação são passíveis de mitigar riscos da instituição financeira. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo, com base na pesquisa doutrinária, legislativa e jurisprudencial.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/239 14 A RENÚNCIA ANTECIPADA À HERANÇA EM PACTOS DE CONVIVÊNCIA E ANTENUPCIAIS À LUZ DO CÓDIGO CIVIL E DO PROJETO DE REVISÃO 2026-08-17T13:03:00+00:00 Rafaela Vieira Farezin [email protected] Carla Kelli Schons DE LIMA [email protected] <p>O presente artigo analisa a validade jurídica da renúncia antecipada à herança estabelecida em pactos antenupciais e contratos de convivência, confrontando o ordenamento jurídico brasileiro atual com as propostas do Anteprojeto de Reforma do Código Civil (PL n. 4/2025). A pesquisa investiga o conflito entre a autonomia privada existencial e a vedação ao pacto sucessório sobre herança de pessoa viva (pacta corvina), prevista no art. 426 do Código Civil. Por meio de uma abordagem qualitativa e do método dedutivo, examina-se a doutrina clássica e a jurisprudência disruptiva dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que passaram a admitir a validade de cláusulas de renúncia à concorrência sucessória. O estudo também recorre ao direito comparado, analisando o instituto do Erbverzicht no Código Civil alemão como paradigma de flexibilização do planejamento sucessório. Conclui-se que a tendência do Direito de Família moderno caminha para a valorização da autodeterminação dos cônjuges e companheiros, buscando reduzir o dirigismo estatal nas relações afetivas e conferir maior segurança jurídica aos planejamentos patrimoniais, especialmente diante da proposta legislativa de retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/240 15 VIOLÊNCIA VICÁRIA E VICARICÍDIO: TUTELA E VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS COMO VÍTIMAS INDIRETAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2026-08-17T13:08:07+00:00 Josilaine Aparecida Alves de OLIVEIRA [email protected] Viviana BIANCONI [email protected] <p>A violência vicária, caracterizada como uma modalidade específica de violência de gênero em que os filhos são utilizados como instrumento para atingir emocionalmente a mãe, representa grave violação aos direitos fundamentais da criança e desafia a atuação do sistema de justiça brasileiro. O presente estudo analisa esse fenômeno no contexto nacional, examinando sua distinção em relação à alienação parental, os padrões recorrentes identificados em casos emblemáticos e as fragilidades institucionais na avaliação do risco direcionado à prole. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico e documental, fundamentada em análise legislativa, doutrinária e de casos concretos, sob abordagem interdisciplinar. Os resultados evidenciam que, apesar dos avanços promovidos pela Lei nº 11.340/2006 e pela legislação de proteção à infância, persiste insuficiência na identificação dessa agressão como risco específico, especialmente em decisões relacionadas à guarda e à convivência familiar. Destaca-se, nesse cenário, o avanço legislativo consolidado pela Lei nº 15.384/2026, que reconhece expressamente a violência vicária e tipifica o vicaricídio como forma extrema de violência de gênero, conferindo maior densidade normativa ao enfrentamento do fenômeno. Os achados demonstram que a neutralidade formal em decisões de guarda e convivência pode ocultar dinâmicas de controle patriarcal, resultando na desproteção de crianças e adolescentes como vítimas indiretas da violência doméstica e comprometendo a efetividade do princípio da proteção integral, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/241 16 DIREITO PENAL E JOGOS DE APOSTAS: DESAFIOS NA PROTEÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO PÚBLICO INFANTOJUVENIL 2026-08-17T13:11:27+00:00 Anita Bertuol TRENTO [email protected] Paulo Henrique HELENE [email protected] <p>O presente projeto busca analisar a interseção entre o Direito Penal e o fenômeno contemporâneo das<br>apostas on-line, com enfoque nos desafios relacionados à proteção e regulamentação do público infantojuvenil.<br>Parte-se da premissa de que o modelo tradicional de repressão, baseado na Lei de Contravenções Penais, mostrase<br>insuficiente diante da expansão das plataformas digitais e da crescente acessibilidade às apostas. A pesquisa<br>examina a evolução legislativa brasileira, destacando a transição de um paradigma proibitivo para um modelo<br>regulatório, especialmente a partir da Lei n° 13.756/2018 e da recente Lei n° 15.211/2025, que instituiu o Estatuto<br>Digital da Criança e do Adolescente. Analisa-se, ainda, a vulnerabilidade dos menores no ambiente digital,<br>considerando fatores como a publicidade direcionada, a prática de influenciadores e os mecanismos de<br>gamificação, que potencializam comportamentos de risco e dependência. Nesse contexto, discute-se a<br>responsabilidade compartilhada entre Estado, família e plataformas digitais, evidenciado lacunas normativas e<br>dificuldades na fiscalização e no controle de acesso. Sob a perspectiva do Direito Penal, ressalta-se a necessidade<br>de observação dos princípios da intervenção mínima e da fragmentariedade, evitando-se a utilização do sistema<br>penalista como resposta única aos problemas decorrentes das apostas on-line. Conclui-se que a proteção efetiva<br>do público infantojuvenil demanda a adoção de políticas públicas preventivas, aliadas a uma regulação eficiente e<br>à promoção da educação digital, de modo a equilibrar a liberdade econômica com a tutela dos direitos<br>fundamentais.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/242 17 O EXCESSO PUNÍVEL EM LEGÍTIMA DEFESA À LUZ DA BALÍSTICA TERMINAL 2026-08-17T13:15:45+00:00 Dieime de Andrade CANO [email protected] Paulo Henrique HELENE [email protected] <p>O presente artigo analisa o excesso punível na legítima defesa sob a perspectiva da balística terminal, buscando compreender de que maneira conhecimentos técnicos podem contribuir para uma interpretação mais justa e adequada das condutas defensivas envolvendo armas de fogo. Parte-se da premissa de que a análise tradicional desse instituto, muitas vezes baseada em critérios abstratos, pode levar a conclusões equivocadas, especialmente quanto à configuração do excesso punível. Ademais, o estudo tem como objetivo geral examinar a relação entre os limites jurídicos da legítima defesa e os efeitos reais dos disparos de arma de fogo no corpo humano. Para tanto, como objetivos específicos, busca-se apresentar os requisitos da legítima defesa, analisar as espécies de excesso punível e compreender os fundamentos da balística terminal aplicados ao contexto jurídico. Nesse passo, a metodologia adotada é de natureza qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental, utilizando doutrina penal, vídeos exemplificativos e estudos técnicos em balística. Dessarte, os resultados evidenciam que fatores como o número de disparos de arma de fogo não podem ser analisados de forma isolada quanto à incapacitação e reação do agressor, exigindo uma abordagem interdisciplinar. Dessa maneira, conclui-se que a incorporação de conhecimentos da balística terminal é essencial para evitar decisões baseadas em percepções equivocadas, garantindo mais justiça na aplicação do Direito Penal.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/view/243 18 A (IN)EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA: UMA ANÁLISE SOBRE A REINCIDÊNCIA E O AUMENTO DOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER 2026-08-17T13:22:16+00:00 Marcos Vitor Dal Rovere dos Santos SANTOS [email protected] Gabriela Piva SCARAVELLI [email protected] <p>A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) constitui um marco normativo fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, ao reconhecer a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma grave violação dos direitos humanos. Apesar de sua relevância e do avanço institucional proporcionado, a persistência de elevados índices de violência e, especialmente, a reincidência dos agressores, evidenciam uma lacuna entre a previsão legal e sua efetividade prática. Dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2026) demonstram o aumento contínuo dos casos de feminicídio, bem como o crescimento expressivo no número de processos judiciais e de medidas protetivas concedidas, revelando um cenário de sobrecarga institucional e limitações na fiscalização dessas medidas. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar a (in)efetividade da Lei Maria da Penha a partir do instituto da reincidência, investigando os fatores estruturais, institucionais e socioculturais que contribuem para a continuidade da violência doméstica. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa, de natureza exploratória, fundamentada em revisão bibliográfica e análise documental de dados oficiais e estudos acadêmicos. Os resultados indicam que a reincidência não decorre exclusivamente da conduta individual do agressor, mas está associada a falhas na atuação estatal, especialmente no que se refere à fiscalização das medidas protetivas, à insuficiência de políticas públicas voltadas à autonomia das vítimas e à ausência de programas eficazes de reeducação dos agressores. Além disso, fatores culturais, como a persistência de padrões de desigualdade de gênero, contribuem para a manutenção do ciclo de violência. Os resultados apontam que a efetividade da Lei Maria da Penha está diretamente relacionada à superação de entraves estruturais e à implementação de políticas públicas integradas, capazes de garantir maior proteção às mulheres em situação de violência.</p> 2026-08-17T00:00:00+00:00 Copyright (c) 2026 Diálogos e Interfaces do Direito - FAG